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Câmara de Araxá aprova Substitutivo que autoriza a inclusão de psicólogas(os) e assistentes sociais na educação básica

Próximo passo será a sanção da lei por parte do prefeito.

Nesta quarta-feira, 13, a Câmara Municipal de Vereadores de Araxá aprovou o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 164/2021, que trata da inserção de profissionais de Psicologia e Serviço Social nas escolas públicas municipais de educação básica, no município. O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG) participou da articulação – como vem fazendo em toda a Minas Gerais –, sugerindo melhorias no texto original do PL para ter coerência com a Lei Federal nº 13.935/2019 e as referências técnicas da área.

Entre as vereadoras proponentes esteve a Profª Leni Nobre (PT), que acolheu as sugestões do CRP-MG e apresentou o Substitutivo aprovado por 13 votos a 1. Pela ordem de tramitação o Substitutivo segue para sanção do prefeito Robson Magela (Cidadania). O conselheiro do CRP-MG, João Henrique Borges Bento, que apoiou a Comissão de Psicologia Escolar e Educacional no município, fazendo conversas e articulações na Câmara, ressalta que a categoria local deve se manter atenta nesta próxima fase para garantir que a Lei seja realmente implementada em Araxá.

Vantagens para a educação – A inserção de psicólogas(os) e assistentes sociais na rede básica de ensino é uma luta de mais de 20 anos do CRP-MG e do Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG). Na visão das duas entidades, estas profissões atuarão de forma preventiva em questões que afetam o desempenho escolar, evasão, o acesso e a permanência na escola. As equipes multidisciplinares também terão condições de, junto a outras políticas da rede de proteção, detectar violações de direitos para agir imediatamente.

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– CRP PELO INTERIOR –

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