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Conselho se une a coletivos para defender a Lei Cantina Saudável em Minas

Mais de 80 organizações e coletivos em todo o país formados por pessoas com filhos em idade escolar, profissionais de saúde e de educação, e ativistas pelos direitos da infância, se uniram em uma campanha em defesa da Lei da Cantina Saudável (15.072), que combate o consumo de alimentos ultraprocessados nas escolas mineiras, mas que foi suspensa pelo governador Romeu Zema. O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG), por meio da Comissão de Orientação em Psicologia, Criança e Adolescente, integra o movimento que tem por objetivo pressionar o governo para que faça essa regulamentação até o próximo dia 22 de outubro, quando poderá ter sua suspensão definitiva.

Segundo a conselheira e coordenadora da Comissão envolvida do CRP-MG, Marleide Marques, no último dia 6, essas organizações e coletivos assinaram e encaminharam a Carta Aberta em Defesa da Lei da Cantina Saudável em Minas Gerais para o governador. O documento solicita que seja considerado o relatório produzido pelo grupo de trabalho que reúne evidências científicas internacionais e nacionais sobre a relevância de ações no ambiente escolar para o combate às doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs), como obesidade e diabetes na infância.

“Nossa comissão integrou o movimento nesta ação tão importante para as crianças e adolescentes. Estamos falando de um direito humano, do direito à alimentação adequada. Entendemos que crescer em um ambiente saudável permite que o cidadão crie hábitos saudáveis. É papel da Psicologia contribuir para essa garantia de proteção integral”, explica Marleide Marques.

Sobre a Lei estadual 15.072 – A Lei define que os lanches e as bebidas fornecidos e comercializados nas escolas das redes pública e privada do estado sejam preparados conforme padrões de qualidade nutricional compatíveis com a promoção da saúde dos alunos e a prevenção da obesidade infantil. Sendo assim, produtos e preparações com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes não podem ser comercializados ou distribuídos nas escolas de Minas Gerais.

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– CRP PELO INTERIOR –

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